19 abril 2011

REFLEXÕES SOBRE OS PLS 37 E 38 PARA ALTERAÇÃO DA LEI 1420/2000 - Parte 2

O segundo projeto  prevê que  serão permitidos  a “construção de mais dois gabaritos [sic] , desde que estes sejam destinados exclusivamente às garagens, sendo, neste caso, expressamente proibida a construção de garagens no subsolo”. Por dois gabaritos deve-se entender dois pavimentos. A justificativa para o projeto é a de que pretende-se “diminuir consideravelmente a movimentação de terra realizada pela construção civil, mesmo porque, são grandes problemas enfrentados pelos empresários e pelo Município, no que tange à legalização dos bota-fora.”
Uma interpretação desta segunda proposta leva a constatar que:
·         A proposta não resolveria todo o problema. É realmente grave a questão da destinação da terra retirada das construções. É necessário agir para regularizar a situação, pois ainda há grande produção de entulhos;
·         Pelas condições da topografia local, para os terrenos em declive, a solução seria possível, mas para os terrenos em aclive, ainda seriam necessários cortes de terra (vide figura 1);
·         Não é necessária proibir a construção de subsolo, quando, em alguns casos, a movimentação de terra seria resolvida dentro do próprio terreno, ou seja, a terra removida em um corte seria usada para aterrar no mesmo lote;
·         Se os pavimentos ficarem exclusivamente destinados a garagem, não seria possível construir lojas ao nível da rua.
Esta medida ajudaria um pouco na redução da demanda por deposição de terra. Mas não é suficiente. Deve-se buscar rapidamente uma solução para o problema dos bota-foras em Viçosa.

Figura 1

Somando a possibilidade de as duas propostas de alteração da Lei 1420/2000, prédios que atualmente teriam, no máximo 6 pavimentos, passariam a ter até 14 pavimentos. Uma combinação do efeito das duas alterações poderia resultar como nas figura 2:

Figura 2

Mais uma vez tenta-se atropelar o Plano Diretor de Viçosa. Para melhorar a cidade, não é possível tentar resolver os problemas apenas da sua área central, é precioso planejar e pensar em soluções  de interesses verdadeiramente coletivos. A alteração na lei, sem discussão com a população, é um projeto inadequado e que se aplicado não atenderá aos objetivos aos quais propõem.  Os únicos setores  beneficiários seriam novamente o imobiliário e a construção civil. Haveria como conseqüências o aumento da densidade populacional, a piora da qualidade ambiental, a necessidade de ampliação de infraestrutura e a piora do trânsito.

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