terça-feira, 19 de abril de 2011

REFLEXÕES SOBRE OS PLS 37 E 38 PARA ALTERAÇÃO DA LEI 1420/2000 - Parte 1

O prefeito encaminhou recentemente à Câmara Municipal de Viçosa dois projetos de lei alterando a Lei 1420/2000,  de Zoneamento e Uso do Solo.

O primeiro propõe que nas vias com caixa de rua inferior a 7m será concedida uma compensação de 20%  do potencial construtivo da edificação, desde que conste no projeto um recuo de 2m ao longo da frente do lote. Tal recuo será transferido ao Poder Municipal, possibilitando o alargamento da rua. Com a medida, poderão ser acrescidos até dois “gabaritos” (termo inadequado, pois o correto seria “pavimentos”). O objetivo é “promover o alargamento das vias centrais do Município, aonde o trânsito vem se tornando cada vez mais caótico, sendo certo que, com o recuo [...] a Zona Central da cidade tornar-se-á viável [...]”. Acrescenta que: “Deste modo, em troca de uma mobilidade nas vias centrais [...] , o Poder Público Municipal possibilitará uma compensação ao empreendedor, no intuito de melhorar não só a fluidez do trânsito nas vias centrais, como também a própria estrutura da região central do Município.”
Uma interpretação desta primeira  proposta leva a constatar que:
·               Fica clara a intenção de alargar as ruas; para melhorar a “fluidez do trânsito”;
·               A compensação de 20% a mais do Coeficiente de Aproveitamento (o que permite que o proprietário construa 20% a mais no lote) é muito mais vantajosa para o empreendedor. Por exemplo, em um terreno de 20x30 metros, o proprietário perderia 40 mmultiplicados pelo o Coeficiente de Aproveitamento, mas ganharia 120 m2  multiplicados pelo o Coeficiente de Aproveitamento, ou seja, 3 vezes mais;
·               Se isso ocorrer, consegue-se criar na via duas vagas de estacionamento, mas cria-se, com a compensação, no mínimo uns quatro apartamentos, o que geraria pelo menos 4 automóveis a mais circulando na via;
·               Atualmente,  nas vias com menos de 7 metros de caixa, são permitidos apenas 6 pavimentos e a medida ampliaria a permissão para 10 (vide artigo 54 da lei 1420/2000). Isto significaria mais 4 pavimentos com, no mínimo, 8 unidades habitacionais a mais. Isso geraria mais demanda de garagem e mais carros na rua. Com a  compensação, seriam permitidos até doze pavimentos ou seja, o dobro do atual. No entanto, a caixa da rua continuará estreita em vários trechos;
·               O alargamento de 2 metros seria apenas na frente do lote e para se tornar um alargamento em toda a extensão da via seriam necessárias décadas para acontecer, uma vez que não haveria substituição dos prédios já construídos e nem para prédios tombados. Portanto, teríamos algumas vagas esparsas e não a alargamento da via. Não teríamos melhoria alguma na fluidez do trânsito.

É pertinente lembrar que o Plano Diretor de 2000 (Lei 1383/2000) e a Lei 1420/2000 previam um recuo de três metros com o objetivo de obter-se, em longo prazo,  o alargamento da vias. O recuo foi retirado das leis  e os proprietários ganharam 3 metros a mais para construírem nos lotes.  Há prédios na cidade que alargaram a calçada sem  compensação.
Pretende-se aparentemente  resolver um problema gerado pelo uso do transporte individual. Não há solução para isto em lugar nenhum do mundo. Não é uma solução sustentável e agravar-se-iam ainda mais os problemas dos bairros centrais. 

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