09 julho 2013

Preferência nas rotatórias: esquecimento ou falta de educação?


A maioria dos motoristas não sabe como agir em rotatórias., ou sabe e ignora as regras assim mesmo.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 29, Inciso III, “quando veículos transitando por fluxos que se cruzem se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor”.

Ou seja: a preferência é de quem já está na rotatória!

http://gollnick.blog.terra.com.br/2009/07/02/os-semaforos-nao-educam/

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