quinta-feira, 3 de julho de 2014

Está errado

A Lei de Parcelamento do Solo de Viçosa é clara : não pode haver vias com mais de 200 metros sem saída. Como é que o IPLAM aprovou duas, uma com mais de 500 m e outra com mais de 450m?


Veja o artigo da lei:
Art. 10 -  Os lados dos quarteirões não podem ter extensão superior à 200m (duzentos metros) de testada de lotes contíguos.

Parágrafo Único - Poderão ser admitidos lados de quarteirões com extensão superior à prevista neste artigo, nos casos em que a natureza do empreendimento demande grandes áreas contínuas e desde que suas vias circundantes se articulem com as adjacentes.



Duas vias que saem da estrada antiga para Coimbra, onde está o Coeducar e o Partenon. Esta situação cria riscos para os moradores.
Solução? Sim, construir uma via ligando as existentes.

Um comentário:

  1. É simples resolver isso... basta fazermos uma representação junto ao Ministério Público denunciando...

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