A Lei de Parcelamento do Solo de Viçosa é clara : não pode haver vias com mais de 200 metros sem saída. Como é que o IPLAM aprovou duas, uma com mais de 500 m e outra com mais de 450m?
Veja o artigo da lei:
Art. 10 - Os lados dos quarteirões não podem ter extensão superior à 200m (duzentos metros) de testada de lotes contíguos.
Parágrafo Único - Poderão ser admitidos lados de quarteirões com extensão superior à prevista neste artigo, nos casos em que a natureza do empreendimento demande grandes áreas contínuas e desde que suas vias circundantes se articulem com as adjacentes.
Duas vias que saem da estrada antiga para Coimbra, onde está o Coeducar e o Partenon. Esta situação cria riscos para os moradores.
Solução? Sim, construir uma via ligando as existentes.
É simples resolver isso... basta fazermos uma representação junto ao Ministério Público denunciando...
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