ESTÁ NO PLANO:
A VERDADE!
Art. 142 - A política municipal agrícola tem como objetivo planejar e fomentar as cadeias produtivas hortifrutigranjeiros, agrossilvopastoris, da floricultura, da piscicultura, da apicultura e zooculturas, bem como do turismo rural, cultural e ecológico, tendo-se como diretrizes:
VI - estimular o aumento da renda e a diversificação de atividades no meio rural, como o turismo rural e ecológico e formas de venda direta ao consumidor.
XII - valorizar o modo de vida rural, estimulando a produtividade agrícola e a efetividade da comercialização com instrumentos de planejamento e organização social que considerem desde a produção até o acesso do consumidor.
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